O Tribunal de Justiça do
Maranhão (TJMA) suspendeu nesta segunda-feira, 10, o edital do Processo
Administrativo 67542/2024, que previa o registro de preços para a aquisição
de 50 iPhones 16 Pro Max o custo de, no máximo, R$ 573.399,50 (R$
11.467,99 por aparelho). Os aparelhos seriam destinados para
desembargadores da instituição. O modelo iPhone 16 Pro Max foi lançado
pela Apple há menos de seis meses e é considerado o mais caro da marca.
A principal etapa do
processo de compra a abertura da sessão pública para formação de uma ata de
registro de preços estava prevista para ocorrer nesta quinta-feira (13). Mas,
horas após repercussão do caso na imprensa, o TJ informou na manhã desta segunda-feira
(10) que “o registro de preços foi suspenso para adequações”. Não acrescentou
quais seriam as possíveis mudanças.
A suspensão do edital
ocorre depois que o TJMA publicou um esclarecimento para responder a
questionamentos sobre a necessidade da medida. Na publicação da última
sexta-feira, 7, o órgão afirmou que a compra, estimada em R$ 573.399,50,
não era imediata ou obrigatória.
Segundo o comunicado, o
edital de licitação para registro de preços “apenas assegura a possibilidade de
aquisição futura pelo menor preço registrado, caso haja necessidade dentro do
período de vigência da ata”.
Ela seria realizada em
forma de pregão eletrônico, com o objetivo de assegurar “ampla concorrência e a
melhor proposta em termos de custo-benefício para a Administração Pública”.
Cada dispositivo custaria, em média, R$ 11.467,99.
No edital publicado,
agora suspenso, consta a informação de que 35 aparelhos seriam usados pelos
desembargadores atuantes no momento; os demais seriam destinados a eventuais
expansões ou novas nomeações. O tribunal afirma que os dois últimos smartphones
foram fornecidos para as duas últimas desembargadoras empossadas.
“Não temos aparelho para um novo desembargador ou para substituição no caso de algum smartphone de desembargador apresentar defeito”, diz o edital.
No edital de licitação
publicado mês passado, o TJ descreve que pode ser adquirido um iPhone 16 Pro
Max ou equivalente ou superior. Também traz algumas especificações, como
memória RAM de no mínimo 8 GB e armazenamento interno de no mínimo 256 GB.
O TJ do Maranhão possui
hoje 35 desembargadores em seus quadros, mas, conforme justifica no edital, a
compra de 50 aparelhos serviria também para “reposição de equipamentos
danificados” ou “eventuais expansões ou novas nomeações”.
A escolha do modelo de
smartphone teria se baseado em critérios técnicos para a “padronização da
infraestrutura tecnológica do Judiciário”. A nota informava que, com os
aparelhos, os magistrados poderiam participar de reuniões, sessões e audiências
on-line e acessar de forma rápida os sistemas institucionais, especialmente o
Processo Judicial Eletrônico (PJE).
Em outro trecho do edital, o tribunal também afirma que o aparelho “não se enquadra como sendo de bem de luxo”, pois “sua qualidade não é superior à necessária para cumprir as finalidades à qual se destina”. “Justifica a pretendida aquisição o fato de que não existe mais nenhum aparelho disponível, uma vez que os últimos existentes foram fornecidos para as duas mais recentes desembargadoras empossadas, de forma que não temos aparelho para um novo desembargador ou para substituição no caso de algum smartphone de desembargador apresentar defeito”, continua o edital.
A opção pelo iPhone 16 Pro Max ou equivalente teria se dado pelos seguintes motivos:
Ausência de travamentos,
assegurando fluidez e resposta rápida durante o uso intensivo dos sistemas
judiciais;
Segurança avançada,
essencial para a proteção de dados sensíveis e sigilosos;
Durabilidade e suporte
prolongado, reduzindo a necessidade de reposição a curto prazo, o que
representa economia para o erário;
Alto desempenho para
transmissões ao vivo e videoconferências, fundamentais na realização de
audiências e sessões híbridas.
Segundo o TJMA, a aquisição dos aparelhos não configura benefício pessoal aos desembargadores, mas uma “ferramenta de trabalho avançada e essencial para necessidades de serviço no âmbito do Judiciário”.
O órgão afirmou que a
compra estaria prevista no orçamento anual do Poder Judiciário, de forma que
não representaria um custo adicional. Os recursos seriam provenientes do Fundo
do Judiciário (Ferj), destinado à modernização e suporte à infraestrutura do
Tribunal. O TJMA também alega que o edital observa a Lei nº 14.133/2021,
que regula licitações e contratos administrativos.
Com fontes do Blogo Jhon
Cutrim