A Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) referendou por unanimidade, na manhã desta sexta-feira, 23, liminar proferida pelo desembargador Gervásio Protásio dos Santos determinando intervenção de 180 dias na Prefeitura de Turilândia.
Relator
no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) de um pedido formulado pela
Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), Desembargador Gervásio Protásio Dos Santos
destacou que a intervenção, nesse caso, “não significa mitigação da autonomia
municipal”.
Ele
substitui o prefeito, Paulo Curió, e sua vice, Tânia Mendonça, ambos presos
preventivamente na mesma ação. O parlamentar, contudo, também está preso, mas
em regime domiciliar, com uso de tornozeleira para poder acessar o prédio da
Prefeitura.
Acompanharam
o voto do relator todos os membros do colegiado: Sebastião Bonfim, Cleones
Cunha, Josemar Lopes, Ângela Salazar, Jamil Gedeon, Rommel Cruz e Joscelmo
Gomes.
Uma
única divergência chegou a ser levantada pelo desembargador Tyrone Silva, que
sugeriu uma intervenção de 90, e não de 180 dias. Ele retirou a sugestão, no
entanto, após manifestações dos colegas.
Agora,
caberá ao governador Carlos Brandão (sem partido) a indicação de um interventor
para o Município.
Com Informações: Blog de Gilberto Léda








