sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Rejeitada pelo STF ação do PcdoB Contra Mudança do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Maranhão

 

O Supremo Tribunal Federal manteve a validade da Resolução Legislativa nº 1.161/2023 da Assembleia Legislativa do Maranhão, que alterou o Regimento Interno para estabelecer novos critérios de formação de blocos parlamentares e de escolha de líderes. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.649, proposta pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), que sustentava que a norma violava o funcionamento parlamentar e a autonomia partidária.

O relator, ministro Edson Fachin, considerou que a Constituição Federal assegura aos partidos políticos o funcionamento parlamentar, mas não define em detalhes como ele deve ocorrer, delegando à lei e aos regimentos internos das Casas Legislativas essa regulamentação. Fachin destacou que a Lei 9.096/1995, conhecida como Lei dos Partidos Políticos, também atribui aos estatutos partidários e aos regimentos internos a responsabilidade de disciplinar a organização interna e a atuação das bancadas.

Segundo o voto, não há previsão constitucional que estabeleça o direito automático de indicação de líderes ou de formação de blocos parlamentares, pois isso é matéria de natureza interna corporis, restrita à autonomia do Legislativo. O ministro ressaltou que cabe aos próprios parlamentares definir o número mínimo de integrantes para criação de blocos e liderança, de acordo com as especificidades e necessidades locais. Ele também reforçou que o critério de representatividade mínima, adotado pela Assembleia do Maranhão, conhecido como cláusula de desempenho, não inviabiliza a representação de partidos menores e encontra correspondência em regras aplicadas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

Fachin lembrou que a jurisprudência do STF só admite a declaração de inconstitucionalidade de regras desse tipo se elas impedirem, na prática, o funcionamento parlamentar de um partido, o que não ocorreu no caso maranhense. Ele citou precedentes da Corte que confirmam a autonomia das Casas Legislativas para organizar seu funcionamento interno, desde que respeitados os princípios constitucionais, os direitos das minorias e a razoabilidade das medidas.

Ao final, o relator votou pela improcedência da ação, mantendo integralmente as regras da Resolução 1.161/2023, e indeferiu o pedido de liminar feito pelo PCdoB. A decisão reafirma que, em matérias regimentais, o controle judicial só é cabível quando há ofensa direta à Constituição, preservando-se a liberdade do Legislativo para gerir sua própria organização.

 

Com informações de O Informante

Nenhum comentário:

Postar um comentário