A
Justiça Eleitoral de Caxias concedeu liminar determinando a retirada de uma
pesquisa eleitoral considerada irregular, divulgada no perfil do Instagram do
candidato a prefeito Gentil Neto. A decisão atende à Representação Eleitoral
movida pela Coligação Caxias é do Povo, que alegou a manutenção da publicação,
mesmo após decisão judicial anterior que suspendeu a divulgação das pesquisas
MA-06235/2024 e MA-06549/2024.
De
acordo com a decisão, a divulgação da pesquisa desrespeita normas da legislação
eleitoral, especificamente o art. 33, §4º, da Lei nº 9.504/97, e o art. 18 da
Resolução TSE nº 23.600/2019, que qualificam a disseminação de pesquisas
fraudulentas como crime. A Justiça reconheceu que a permanência desses dados na
rede social pode induzir o eleitorado ao erro, comprometendo o equilíbrio do
pleito.
A
liminar determina a retirada imediata da publicação e impõe multa diária de R$
5.000,00 em caso de descumprimento, limitada a R$ 25.000,00.
A
decisão reforça a importância de preservar a igualdade de oportunidades entre
os candidatos, assegurando que informações corretas e dentro da legalidade
sejam apresentadas aos eleitores, evitando assim qualquer desequilíbrio no
processo eleitoral. Leia abaixo a decisão judicial na íntegra.
Fonte informação: Blog Maranhão de Verdade
Nenhum comentário:
Postar um comentário