terça-feira, 5 de maio de 2026

Dança das cadeiras: Em uma só canetada, Justiça Eleitoral cassa o mandato do prefeito de Estreito, Léo Cunha, e de sua vice Irenilde Ribeiro por abuso de poder

A Justiça Eleitoral da 82ª Zona de Estreito (MA) determinou a cassação dos diplomas do prefeito Léo Cunha (Leoarren Túlio de Sousa Cunha) e da vice-prefeita Irenilde Ribeiro da Silva por abuso de poder político econômico e nas eleições municipais de 2024.

A decisão, assinada pelo juiz eleitoral Bruno Nayro de Andrade Miranda, julgou parcialmente procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), apontando que houve comprometimento da igualdade de oportunidades entre os candidatos e da legitimidade do pleito. Houve episódios de entrega de ambulância, distribuição de brindes (camisas e pulseiras) e do comércio em dados proibidos.

De acordo com a sentença, ficou comprovado a prática de abuso de poder político e econômico por parte dos investigados, o que levou à cassação dos diplomas e, consequentemente, dos registros de candidatura de ambos.

Além disso, o magistrado declarou a inelegibilidade do prefeito Léo Cunha por um período de oito anos, contados a partir das eleições de 2024. Já a vice-prefeita não foi considerada inelegível, decisão fundamentada na ausência de elementos suficientes que justificassem a aplicação da mesma ocasião.

A sentença também determinou que o Ministério Público Eleitoral seja comunicado para avaliar a possível ocorrência de atos de improbidade administrativa ou crimes relacionados aos fatos apurados.

Apesar da cassação, a realização de novas eleições no município de Estreito dependerá de decisão definitiva da Justiça Eleitoral em instância superior, caso a sentença seja mantida após recursos eventuais.

O prazo para interposição de recurso é de três dias.

A decisão reforça o entendimento da Justiça Eleitoral quanto à gravidade das práticas que podem interferir na lisura do processo eleitoral e na igualdade de disputa entre os candidatos.

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